COMO REQUERER O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO:
As solicitações deverão ser feitas pelo titular do benefício ou através de procuração registrada em cartório específica para esse fim e com data válida diretamente com a instituição bancária credenciada.
O tratamento da concessão do empréstimos consigado e do desconto em folha é realizado de forma automática pelo Consignet, através das informações cadastradas pela instituição bancária.
O servidor pode verificar a margem consignável disponível, o valor as parecelas vigentes e seus prazos, bem como simular empréstimos consignados através do aplicativo do Consignet (IOS ou Android) ou no Portal do Servidor do Consignet.
Conforme o Credenciamento n.º 05/2024 - Processo n.º 482/2024, realizado pela Prefeitura de Santa Maria, as seguintes instituições financeiras estão habilitadas a prestar o serviço de empréstimo consignado a critério do servidor, aposentado e pensionista:
Banco Agibank S.A.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul
Baru Sociedade de Crédito Direto S/A
BMP Sociedade Crédito Direto S.A.
Banco Bradesco S.A.
Caixa Econômica Federal
Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento das Regiões do RS e MG - Sicredi
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense - SICOOB CREDIAUC
Banco Daycoval S.A.
Banco do Brasil S.A.
Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.
Financeira Alfa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Banco Genial S.A.
HBI Sociedade de Crédito Direto S/A
PEAK Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.A.
Banco Santander
Sudacred Sociedade de Crédito S/A
Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
SAIBA MAIS:
Convênios para consignação em folha de pagamento
O IPASSP-SM mantém convênios com instituições financeiras ou órgãos que representem os servidores (SINPROSM e Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Maria), para conceder aos inativos e pensionistas a possibilidade de desconto em folha de pagamento.
Denomina-se margem consignável o valor de proventos e pensões que o segurado poderá comprometer com empréstimos de sua renda mensal, deduzidos os descontos obrigatórios previstos em Lei. O total desse valor não poderá exceder a quarenta por cento (40%) da remuneração líquida do servidor, aposentado ou pensionista.
Descontos obrigatórios
Contribuição para a Previdência Social
Imposto de Renda
Plano de Saúde Unimed
Plano de Saúde IPE
Valor determinado por ordem judicial ou por decisão administrativa, mediante processo
Outros descontos compulsórios instituídos por Lei
Regramento
O IPASSP-SM não possui responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado. Sua função restringe-se apenas às atividades de retenção e repasse de valores às instituições conveniadas.
Em caso de morte do conveniado, o saldo devedor deverá ser renegociado pelos dependentes legais ou herdeiros, devendo o IPASSP-SM ser exonerado de qualquer responsabilidade.
Se, ao ingressar no Fundo de Previdência do IPASSP-SM, o servidor possuir saldo de parcelas de empréstimos anteriores, a dívida será incluída na folha, mantendo-se os mesmos valores que foram contratados na ativa, independente do percentual de margem consignada.
Neste caso, o servidor somente terá direito a novos empréstimos após quitação total dessa dívida contraída na ativa, salvo no caso de esse valor ser inferior ao percentual de 40% previsto em Lei.
Em caso de dúvidas, pode-se entrar em contato com o IPASSP-SM pelos números (55)3220-0378 e (55) 98452-0119 (Whatsapp)
O saldo da margem consignada disponível deverá levar em conta as deduções previstas em Lei e a dedução da parcela mensal incluída na folha de pagamento.
Quitada a dívida anterior, a situação será normalizada, isto é, voltará a ser aplicado o percentual de 40% previsto em Lei.
A margem consignada poderá ser comprometida em mais de uma instituição financeira, desde que a soma total de descontos não ultrapasse o percentual previsto de 40%.